Política Corporativa de Direitos Humanos

  1. Objetivo

    Essa política tem como objetivo atestar o compromisso da OXYNIT de respeitar os direitos humanos, por meio da gestão de riscos e oportunidades, da redução dos impactos adversos e da maximização dos impactos positivos na Organização e em seus negócios.

    Aplica-se a todas as operações, lideranças, colaboradores da OXYNIT. Com o presente documento buscamos estabelecer relacionamentos sustentáveis com os fornecedores, clientes e demais parceiros que compartilham dos mesmos valores e responsabilidades.

    Temos a expectativa de que todos os nossos parceiros respeitem os direitos humanos em seus negócios e sigam os princípios e diretrizes desta Política.

    1. Diretrizes e Documentos

    Nosso compromisso fundamenta-se no respeito aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos, entendidos como aqueles expressos nos seguintes documentos:

    – Carta Internacional dos Direitos Humanos, composta pela Declaração Universal de Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

    – Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

    – Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e suas oito Convenções Fundamentais, além da Convenção n. 169 sobre Povos Indígenas e Tribais.

    Nossa atuação é guiada também pelas seguintes diretrizes e boas práticas internacionais:

    – Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento

    Econômico para Empresas Multinacionais (OCDE);

    – Princípios do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU);

    – Agenda 2030: 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ONU);

    – Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC);

    – Diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI);

    – Princípios do Forest Stewardship Council® (FSC®)3; e

    – Princípios Voluntários para Direitos Humanos e Segurança (VPSHR).

    A OXYNIT também possui políticas e outros documentos internos de gestão que abordam temas pertinentes aos direitos humanos. Tais políticas, bem como os processos e sistemas de gestão as que norteiam, são implementados em conformidade com os princípios e determinações desta Política Corporativa de Direitos Humanos.

    1. Princípios

    Na OXYNIT, assumimos o compromisso de respeitar todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, em nossas operações e junto a nossa cadeia de valor, adotando medidas para prevenir, mitigar e reparar impactos adversos aos direitos humanos, nos termos dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Adicionalmente, assumimos o compromisso com ações de promoção de direitos humanos, buscando ampliar os impactos positivos decorrentes de nossa atuação e ser protagonista na transformação de nossa cadeia de valor e da sociedade. No âmbito de nosso processo, identificamos os seguintes temas de direitos humanos mais relevantes para o setor, nossas operações e cadeias de valor:

    3.1 Direitos trabalhistas

    Cumprimos a legislação trabalhista vigente no país que operamos, incluindo em relação à remuneração e garantimos aos nossos colaboradores tratamento e condições de trabalho justos e seguros. Buscamos fornecer meios para que nossos colaboradores tenham equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Respeitamos o direito dos nossos colaboradores de filiarem-se a organizações sindicais e profissionais, sem intimidação ou retaliação.

    3.2 Assédio e discriminação

    Prezamos pela construção de ambientes de trabalho dignos e inclusivos, livres de assédio e discriminação. Respeitamos, valorizamos e promovemos a diversidade e a inclusão e repudiamos qualquer forma de violência ou assédio, moral ou sexual, considerando inaceitáveis comportamentos, práticas e ameaças que possam resultar em danos físicos, psicológicos, morais ou materiais. Mantemos ambientes de trabalho em que as pessoas são tratadas de maneira igualitária, não tolerando qualquer discriminação em razão de gênero, raça e etnia, orientação sexual, identidade de gênero, idade, origem, condição socioeconômica, política, religião, crenças, constituição familiar, estética, ou qualquer outro critério. Garantimos a igualdade de remuneração pelo mesmo trabalho, sem qualquer distinção.

    3.3 Trabalho forçado, trabalho infantil e tráfico de pessoas

    Não toleramos nenhuma forma de trabalho forçado ou sob coerção (violência, intimidação, servidão por dívidas ou ameaças), jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho ou restrição de movimento de trabalhadores. Repudiamos ainda o tráfico de pessoas para qualquer fim. Não toleramos a admissão de qualquer pessoa, seja em operação da empresa e/ou fornecedores, com idade inferior à definida pela legislação nacional e internacional e observamos as restrições impostas quanto a atividades ou turnos para o trabalho de menores. Repudiamos ainda a exploração sexual de crianças e adolescentes, compreendida como uma das piores formas de trabalho infantil.

    3.4 Saúde e segurança operacional

    Estamos comprometidos em manter e melhorar nossos ambientes e processos de trabalho, de forma ativa e contínua, para garantir a saúde e a segurança de nossos colaboradores próprios e prestadores de serviços. Atuamos de forma a protegê-los contra doenças ocupacionais e acidentes de trabalho e os incentivamos a um constante desenvolvimento na cultura de segurança, fomentando que relatem incidentes, perigos, riscos, observações positivas e oportunidades de melhoria contínua para a proteção individual e evolução sustentável das práticas de gestão.

    3.5 Relacionamento com as partes interessadas

    Por meio de diálogo e de processos estruturados de engajamento, interagimos com partes interessadas, que se refere a qualquer pessoa que possa afetar ou ser afetada pelas atividades de uma organização, e buscamos construir redes de relacionamento que nos possibilitam compreender e incorporar informações e demandas socioambientais no processo decisório corporativo. Dessa maneira, buscamos garantir o reconhecimento e o respeito aos direitos, valores sociais das comunidades locais, assim como das pessoas envolvidas em nossas operações, nossos colaboradores, cadeia de fornecedores e demais parceiros.

    3.6 Povos indígenas, tribais e comunidades tradicionais

    Reconhecemos e respeitamos a importância da diversidade, do patrimônio cultural, da história e do modo de vida dos povos indígenas e tribais e das comunidades tradicionais. Conduzimos nosso relacionamento com povos indígenas e tribais e as comunidades tradicionais por meio do diálogo e engajamento, respeitando os direitos previstos na legislação nacional e na Convenção n. 169 da OIT, incluindo o respeito ao direito a usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes.

    3.7 Comunidades locais

    Respeitamos o direito à saúde e à vida digna de comunidades localizadas próximas às nossas operações, adotando processos de engajamento e certificações que visam prevenir e mitigar impactos operacionais adversos às comunidades locais.

    3.8 Defensores de direitos humanos

    Respeitamos os direitos à liberdade de expressão, reunião pacífica e manifestação de lideranças de comunidades locais e de defensores de direitos humanos e ambientais, não toleramos que sejam submetidos a nenhuma forma de discriminação, ameaça ou retaliação. Mantemos relacionamentos com organizações, projetos e programas que atuam na prevenção de violações de direitos.

    3.9 Meio ambiente saudável e acesso à água

    Reconhecemos o direito de viver em um meio ambiente saudável e o direito à água limpa e segura. Para tal, seguimos a legislação ambiental nacional e adotamos boas práticas descritas na Política Ambiental de nossa empresa. Nos comprometemos em reduzir a captação e utilização de água para nossas operações, visando aumentar a disponibilidade hídrica em bacias hidrográficas.

    1. Aprovação da Política

    A presente Política foi elaborada com o auxílio de consultoria externa especializada e mediante consulta às lideranças e colaboradores da empresa. Entra em vigor, por prazo indeterminado, na data da sua aprovação pela Diretoria da OXYNIT.

    1. Violação da Política

    Qualquer violação desta Política, incluindo os instrumentos normativos nacionais e internacionais de direitos humanos nela mencionados, deve ser reportada por meio dos canais:

    – Telefone Brasil: +55 (21) 4115-0396

    – E-mail: sales@oxynit.ind.br

    – Site: https://oxynit.ind.br/contato/

    1. Revisões e Atualizações

    Este código será revisado periodicamente para garantir sua relevância e eficácia.

Histórico de Revisões

Data: 22/03/2024

Versão: 1.0

Descrição das alterações: Emissão inicial

 

ALEXANDRE MAGNO FONTES LOPES

CEO OXYNIT SOLUÇÕES EM GASES LTDA

Apoio: DFD CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

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